Revogada Norma
06/06/1968
#140820

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Eleva limites de indenização para riscos diversos em apólices de seguro.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no valor de indenização para as modalidades Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres, Vendaval, Fumaça, Alagamento e Inundação?
O valor de indenização para essas modalidades foi alterado de NCr$ 50,00 para dez vezes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional na data da emissão da apólice.
Qual foi a alteração no valor de indenização para o seguro de Desmoronamento?
O valor de indenização para o seguro de Desmoronamento foi alterado de uma vez e meia o maior salário mínimo vigente no país para dez vezes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional na data da emissão da apólice.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP N° 015?
A Circular SUSEP N° 015 revogou todas as disposições em contrário às suas novas determinações.
Quais modalidades de seguros tiveram seus valores de indenização alterados pela Circular SUSEP N° 015?
As modalidades de seguros que tiveram seus valores de indenização alterados incluem Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres, Vendaval, Fumaça, Alagamento, Inundação e Desmoronamento.
O que é a Circular SUSEP N° 015, de 21 de maio de 1968?
A Circular SUSEP N° 015, de 21 de maio de 1968, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera os valores de indenização para determinadas modalidades de seguros, baseando-se no maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional na data da emissão da apólice.
A partir de quando as disposições da Circular SUSEP N° 015 se aplicam?
As disposições da Circular SUSEP N° 015 se aplicam às apólices emitidas ou renovadas após a data da sua publicação.

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