Norma
15/07/1968
#140837

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova condições gerais para apólices de seguro de fidelidade coletivo com indicação de garantidos por função ou relação nominal.

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Perguntas e respostas

Como funciona a sub-rogação de direitos no Seguro de Fidelidade?
Ao efetuar qualquer pagamento ao Segurado, a Seguradora fica sub-rogada em todos os direitos e ações que o Segurado tenha contra os Garantidos, fiadores ou qualquer pessoa responsável pelos delitos cometidos.
O que deve ser feito em caso de sinistro no Seguro de Fidelidade?
O Segurado deve avisar à Seguradora sobre o sinistro por carta registrada no prazo de 3 dias da descoberta do delito, indicando todas as circunstâncias conhecidas e facilitando a verificação dos documentos necessários à avaliação dos prejuízos.
O que acontece se o Segurado fizer declarações inexatas na Proposta de Seguro?
Declarações inexatas que induzam a Seguradora em erro quanto aos riscos podem acarretar a supressão da cobertura, salvo se o Segurado provar justa causa da inexatidão. Nesse caso, os prêmios recebidos permanecem com a Seguradora como penalidade.
Qual é o objeto do Seguro de Fidelidade segundo a Circular SUSEP n° 023?
O objeto do Seguro de Fidelidade é garantir ao Segurado a indenização dos prejuízos sofridos em consequência de roubo, furto, apropriação indébita ou outros delitos contra seu patrimônio, cometidos por Garantidos indicados na apólice no exercício de suas funções no Brasil.
O que ocorre se o prêmio do seguro não for pago no prazo devido?
O contrato de seguro será cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação, interpelação ou protesto, caso o prêmio não seja pago no prazo devido.
O que é a Circular SUSEP n° 023, de 24 de junho de 1968?
A Circular SUSEP n° 023, de 24 de junho de 1968, aprova as Condições Gerais de Apólice para Seguro de Fidelidade, padronizando essas condições quando realizadas de forma coletiva e sob modalidades específicas.
Como é determinada a responsabilidade criminal do Garantido para efeito de pagamento da indenização?
A responsabilidade criminal do Garantido pode ser determinada por confissão do delito, inquérito policial, sentença judicial ou apresentação de provas exigidas pela Seguradora, conforme o caso.
Quais são as consequências de não observar prazos e comunicações no Seguro de Fidelidade?
O Segurado perderá o direito à indenização se não observar os prazos, comunicações e outras obrigações estabelecidas na apólice.
Quais são os riscos excluídos do Seguro de Fidelidade?
Os riscos excluídos incluem prejuízos de delitos conhecidos após determinados prazos, delitos cometidos por Garantidos com histórico de condenação ou demissão por delitos patrimoniais, e delitos cometidos por ascendentes, descendentes ou cônjuge do Segurado ou de seus diretores e administradores.
Quais são as obrigações do Segurado em relação à fiscalização dos Garantidos?
O Segurado deve exercer fiscalização satisfatória das atividades dos Garantidos, exigindo prestação de contas em prazos não superiores a 30 dias, quando necessário.

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