Norma
16/07/1968
#140791

RESOLUCAO CNSP n.º 25

Confirma a responsabilidade das instituições financeiras públicas na verificação dos seguros obrigatórios dos clientes.

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Perguntas e respostas

As instituições financeiras públicas podem realizar operações de crédito com pessoas jurídicas e firmas individuais que não tenham seguros obrigatórios em dia?
Sim, as instituições financeiras públicas podem realizar operações ativas de crédito com essas entidades, desde que apliquem parcelas do crédito concedido no pagamento dos prêmios de seguros em atraso.
Qual foi a deliberação do CNSP na reunião plenária de 01.07.68?
Na reunião plenária de 01.07.68, o CNSP deliberou sobre a dispensabilidade da exigência de apresentação de prova da realização do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, conforme consulta da Contadoria Geral do Banco do Brasil S.A.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão regulador responsável por estabelecer diretrizes e normas para o setor de seguros privados no Brasil.
O que a lei exige em relação ao licenciamento de veículos e seguros obrigatórios?
A lei exige que o licenciamento de veículos esteja condicionado à prova prévia da contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.
Qual é o documento que confirma a responsabilidade das instituições financeiras públicas quanto à verificação dos seguros obrigatórios?
A responsabilidade das instituições financeiras públicas é confirmada nos termos do artigo 22 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras públicas em relação aos seguros obrigatórios?
As instituições financeiras públicas são responsáveis por verificar se os seguros obrigatórios de seus clientes estão em dia, conforme o artigo 22 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.