Revogada Norma
16/07/1968
#1505

Resolução Nº 94

Condiciona emissão de guia e licença de importação ao prévio fechamento do contrato de câmbio para produtos com imposto de importação igual ou superior a 50%.

                        RESOLUCAO N. 000094                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 15.7.68, e de acordo com  o
disposto nos arts. 9º e 4º, incisos V e XXXI, da Lei nº 4.595, de  31
de dezembro de 1964,                                                 

R E S O L V E:                                                       

         I  -  A emissão de guia e de licença de importação relativas
a  produtos  cuja  incidência do imposto de  importação,  conforme  a
Tarifa  das  Alfândegas, seja igual ou superior a 50% (cinqüenta  por
cento), fica condicionada ao prévio fechamento do contrato de câmbio.

         II  -  Observado o prazo estipulado no contrato  de  câmbio,
para  entrega  das divisas, às importações a que se refere  o  inciso
anterior  aplica-se, igualmente, o disposto no inciso I da  Resolução
nº 91, de 21 de maio de 1968.                                        

         III  -  O disposto nesta Resolução não se aplica às guias  e
licenças emitidas até esta data e ainda em vigor.                    

                             Rio de Janeiro-GB, 16 de julho de 1968  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










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