Revogada Norma
31/07/1968
#1514

Resolução Nº 96

Reduz temporariamente os recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases vigentes.

                        RESOLUCAO N. 000096                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo  com  o
disposto  nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, e no Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967, 

R E S O L V E:                                                       

         I  - Reduzir, temporariamente, os recolhimentos compulsórios
a  que  estão sujeitos os estabelecimentos bancários em 10% (dez  por
cento)  sobre as bases em vigor, fixadas na conformidade da Resolução
nº 89, de 26.3.1968.                                                 

         II   -  Estabelecer  que  as  liberações  decorrentes  serão
processadas em função das posições de balancete em 5.8.1968.         

         III  -  Determinar que os estabelecimentos bancários deverão
reajustar  seus  recolhimentos às bases fixadas na Resolução  nº  89,
como segue:                                                          

         a) até 25.11.1968:                                          

         recolhimento  de  50%  (cinqüenta  por  cento)  do  montante
necessário ao reajustamento da posição de 5.11.1968;                 

         b) até 25.12.1968:                                          

         recolhimento  do  saldo  devido  com  base  na  posição   de
5.12.1968.                                                           

                             Rio de Janeiro-GB, 31 de julho de 1968  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Como foram processadas as liberações decorrentes da redução dos recolhimentos compulsórios?
As liberações decorrentes da redução dos recolhimentos compulsórios foram processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1968.
Qual foi a porcentagem de redução dos recolhimentos compulsórios determinada pela Resolução nº 96?
A Resolução nº 96 determinou uma redução temporária de 10% nos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários.
O que são recolhimentos compulsórios?
Recolhimentos compulsórios são depósitos obrigatórios que os bancos devem fazer no Banco Central, com o objetivo de controlar a quantidade de dinheiro em circulação na economia.
O que é a Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil, datada de 31 de julho de 1968, trata da redução temporária dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor, conforme a Resolução nº 89 de 26 de março de 1968.
Quais foram os prazos estabelecidos para os bancos reajustarem seus recolhimentos?
Os prazos estabelecidos foram: até 25 de novembro de 1968, para recolher 50% do montante necessário ao reajustamento da posição de 5 de novembro de 1968; e até 25 de dezembro de 1968, para recolher o saldo devido com base na posição de 5 de dezembro de 1968.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 96?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 96 era Ernane Galvêas.
Qual foi a base legal para a Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 96 inclui os artigos 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967.

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