Revogada Norma
01/08/1968
#140915

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Suprime as garantias provisórias das tarifas de seguros incêndio, aeronáuticos e acidentes pessoais.

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Perguntas e respostas

Por que a SUSEP decidiu suprimir as Garantias Provisórias?
A SUSEP decidiu suprimir as Garantias Provisórias porque o Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, não prevê a contratação de seguros sob essa forma.
O que foi suprimido pela Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968?
A Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968, suprimiu as Garantias Provisórias das Tarifas de Seguros Incêndio, Aeronáuticos e Acidentes Pessoais.
Quando a Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968, entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968?
A Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968, foi assinada por Raul de Souza Silveira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968?
A base legal para a Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968, é o Art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais artigos foram suprimidos pela Circular SUSEP N° 028, de 22 de julho de 1968?
Foram suprimidos os seguintes artigos: Art. 21 da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, Art. 12 das Normas Tarifárias dos Seguros Aeronáuticos de Linhas Regulares, Art. 11 das Normas Tarifárias dos Seguros Aeronáuticos de Táxi Aéreo, Art. 11 das Normas Tarifárias dos Seguros Aeronáuticos de Aeronaves de Turismo e Treinamento, e Art. 13 da Tarifa de Seguros Acidentes Pessoais do Brasil.

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