Norma
17/10/1968
#140945

CIRCULAR SUSEP n.º 33

Aprova cláusulas para seguros de transporte marítimo e fluvial de animais vivos, definindo riscos cobertos e não cobertos.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo seguro de transportes marítimos e fluviais de animais vivos?
Os riscos cobertos incluem morte dos animais segurados causada por naufrágio, encalhe, varação, abalroação, colisão, explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades, trombas marinhas, alijamento, arrebatamento pelo mar, queda de lingada e barataria do capitão ou tripulantes. Também cobre morte por sacrifício ordenado por autoridades competentes e despesas extraordinárias de alimentação em caso de arribada forçada ou estadia extraordinária.
Como são pagas as indenizações e despesas extraordinárias previstas no seguro?
As indenizações são pagas conforme disposto nas Condições Gerais da apólice. As despesas extraordinárias de alimentação dos animais são reembolsadas pela Companhia na proporção do valor segurado declarado na apólice.
Quando começam e terminam os riscos cobertos pelo seguro?
Os riscos começam no momento do embarque dos animais no navio transportador e terminam com o desembarque no destino, ou no máximo 24 horas após a chegada do navio ao porto indicado na apólice. Em caso de quarentena antes da chegada ao porto de destino, a cobertura cessa com a chegada do navio ao local de quarentena.
Quais são os riscos não cobertos pelo seguro de transportes marítimos e fluviais de animais vivos?
Os riscos não cobertos incluem morte resultante de prenhez, inoculações vacinais, doenças, lesões de qualquer causa, e riscos decorrentes de proibição de importar ou exportar, bem como rejeição nos exames sanitários.
O que deve ser apresentado em caso de sinistro para que a Companhia seja responsável pelos prejuízos?
Em caso de sinistro, deve ser apresentado um atestado fornecido por autoridade sanitária competente, detalhando os pormenores do fato e a causa aparente da morte dos animais.
Quais são as obrigações do segurado no seguro de transportes marítimos e fluviais de animais vivos?
O segurado deve efetuar o seguro de todos os animais embarcados, embarcar os animais em bom estado sanitário e providenciar assistência de tratadores e forragem necessária para a alimentação dos animais durante a viagem.
O que é a Circular SUSEP N° 033, de 25 de setembro de 1968?
A Circular SUSEP N° 033, de 25 de setembro de 1968, aprova cláusulas para seguros de transportes marítimos e fluviais de animais vivos, estabelecendo condições específicas para esses seguros.

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