Norma
17/10/1968
#141075

CIRCULAR SUSEP n.º 34

Aprova cláusulas e condições para seguros de mercadorias conduzidas por portadores, definindo riscos cobertos e procedimentos.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo seguro de mercadorias conduzidas por portadores?
Os riscos cobertos incluem prejuízos por danos, destruição, perda total ou parcial causados por acidentes durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto ou subtração dolosa de terceiros.
Quem são considerados portadores no contexto das cláusulas para seguros de mercadorias conduzidas por portadores?
Portadores são empregados, prepostos e pessoas encarregadas da condução das mercadorias, diretamente ligadas aos segurados ou contratadas por eles.
Quais são as obrigações do segurado em relação ao controle das mercadorias entregues aos portadores?
O segurado deve manter um sistema de controle por meio de talões, guias ou notas para comprovar as entregas aos portadores e facilitar a identificação das mercadorias em caso de prejuízo.
O que deve ser feito para que a Companhia Seguradora se responsabilize por qualquer sinistro em percursos não urbanos ou suburbanos?
O segurado deve enviar uma via das declarações discriminadas das mercadorias recebidas pelo portador à Companhia Seguradora antes da partida do portador.
Qual é o prazo para comunicar a ocorrência de prejuízos à Companhia de Seguros?
A ocorrência de prejuízos deve ser comunicada à Companhia dentro de 72 horas seguintes ao sinistro, sob pena de perda do direito à indenização.
Quando começam e terminam os riscos cobertos pelo seguro de mercadorias conduzidas por portadores?
Os riscos começam quando a mercadoria é entregue ao portador e terminam quando a mercadoria é entregue ao destinatário ou devolvida ao segurado, dentro de 24 horas, salvo impedimento de força maior.
Quais são as taxas aplicáveis para seguros de mercadorias conduzidas por portadores conforme a Circular SUSEP n° 034?
As taxas aplicáveis são: 0,05% para percursos urbanos e suburbanos, e 0,30% para outros percursos.
O que é a Circular SUSEP n° 034, de 25 de setembro de 1968?
A Circular SUSEP n° 034, de 25 de setembro de 1968, aprova as cláusulas para seguros de mercadorias conduzidas por portadores e estabelece as condições e taxas correspondentes para esses seguros.
Quais riscos não são cobertos pelo seguro de mercadorias conduzidas por portadores?
Não são cobertos prejuízos oriundos de catástrofes naturais, atos do governo e autoridades, guerra, revolução, greve, dolo, culpa e negligência do segurado e do portador.

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