Norma
06/11/1968
#141057

RESOLUCAO CNSP n.º 35

Estabelece requisitos para habilitação técnico-profissional de corretores de seguros por meio de cursos padronizados.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para professores e instrutores dos cursos de corretores de seguros?
Os professores e instrutores devem habilitar-se previamente junto ao Instituto de Resseguros do Brasil, que fixará os requisitos básicos a serem atendidos.
Como serão fornecidos os certificados de conclusão dos cursos para corretores de seguros?
Os certificados de conclusão dos cursos serão fornecidos mediante índices de presença.
Quais são os itens que os cursos para corretores de seguros devem abranger?
Os cursos devem abranger os seguintes itens: teoria geral do seguro, legislação brasileira de seguros, aspectos técnicos das modalidades de seguros, contratos de seguros, noções sobre liquidação de sinistros, noções sobre venda de seguros e jurisprudência securatória.
Quando os cursos técnico-profissionais para corretores de seguros devem iniciar-se?
Os cursos técnico-profissionais para corretores de seguros devem iniciar-se a partir do princípio do ano de 1969, conforme normas e condições fixadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quem pode delegar a formação de cursos para corretores de seguros?
O Instituto de Resseguros do Brasil pode delegar a formação de cursos aos sindicatos de classe e sociedades de caráter educativo, mediante prévia fixação do programa de ensino.
O que é necessário para a habilitação técnico-profissional do corretor de seguros?
A habilitação técnico-profissional do corretor de seguros consiste na aprovação em cursos organizados conforme a orientação do Instituto de Resseguros do Brasil, conforme o § 1º do art. 101 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

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