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Altera regras sobre empréstimos externos de bancos comerciais e prazos para pagamento de dividendos e distribuição de ações.
RESOLUCAO N. 000112
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 11 de março de
1969, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e arts. 29 e 59, da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
I - A alínea "b" do item II, da Resolução nº 63, de 21 de
agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Bancos comerciais:
- Empréstimos externos, com prazo mínimo de 6 (seis) meses:
2 (duas) vezes."
II - Em consonância com o disposto no art. 4º do Decreto-
lei nº 484, de 3.3.69, alterar o dispositivo constante do inciso
VIII, letra "b", nº 3, da Resolução nº 106, de 11.12.68, que passa a
ter a seguinte redação:
"3. fixação do prazo máximo de 60 dias para o pagamento de
dividendos aprovados em Assembléia Geral e distribuição de ações
provenientes de aumento de capital, contado da data da
publicação da respectiva ata;".
Rio de Janeiro-GB, 12 de março de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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