Norma
23/04/1969
#141101

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece regras para aplicação e registro de reservas técnicas em bens imóveis pelas sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

A atualização do valor dos imóveis acima do limite de correção monetária pode ser considerada para a cobertura das reservas técnicas?
Não, a atualização do valor dos imóveis acima do limite de correção monetária, conforme o art. 15 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, não será considerada para efeito de cobertura das reservas técnicas.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como devem ser registrados os imóveis utilizados para a aplicação de reservas técnicas?
Os imóveis devem ser registrados na SUSEP pelo valor de aquisição, acrescido das despesas acessórias, como imposto de transmissão, escritura e registro, comissões de corretagem e correção monetária até o limite dos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Fiscal.
O que são reservas técnicas?
Reservas técnicas são fundos que as seguradoras são obrigadas a manter para garantir o pagamento das obrigações decorrentes dos contratos de seguro. Elas são essenciais para a solvência das seguradoras.
Quais despesas são consideradas acessórias na inscrição de imóveis na SUSEP?
As despesas consideradas acessórias incluem o imposto de transmissão, a escritura e respectivo registro, e as comissões de corretagem.
Qual é a base legal para a capacidade de solvência das obrigações das Sociedades Seguradoras?
A capacidade de solvência das obrigações das Sociedades Seguradoras repousa, essencialmente, nas Reservas Técnicas, conforme o art. 84 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular nº 011, de 2 de abril de 1969, entrou em vigor?
A Circular nº 011, de 2 de abril de 1969, entrou em vigor na data de sua publicação.

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