Revogada Norma
21/05/1969
#1880

Resolução Nº 116

Altera limites para contratação de empréstimos externos conforme regras anteriores.

                        RESOLUCAO N. 000116                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de   maio  de
1969, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e  9º  da  Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e art. 29, da Lei nº  4.728,  de
14 de julho de 1965,                                                 

R E S O L V E:                                                       

         A  alínea  "b"  do item II, da Resolução nº 104,  de  10  de
dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:            

         "b) responsabilidade  pela   contratação    de    empréstimo
     externo, nos termos da Resolução nº 63, de 21.8.67:             

         1. de 1 a 2 anos .......................     2 (duas) vezes 

         2. de prazo superior a 2 anos ..........     2 (duas) vezes,
            podendo este limite ser acrescido da parte não  utilizada
            relativa à faixa de um a dois anos."                     

                               Rio de Janeiro-GB, 21 de maio de 1969 


                               BANCO CENTRAL DO BRASIL               


                               Ernane Galvêas                        
                               Presidente                            










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