Revogada Norma
18/08/1969
#1621

Resolução Nº 121

Restringe a obrigatoriedade de contratação de câmbio antes da emissão de guia de importação a produtos específicos e veículos.

                        RESOLUCAO N. 000121                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 14 de agosto de 1969, e  de
acordo com o disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º da Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                    

R E S O L V E:                                                       

         I   -   A   obrigatoriedade   de   contratação   de   câmbio
anteriormente  à  emissão  de  guia  de  importação  fica   restrita,
doravante, exclusivamente aos produtos constantes da tabela anexa  ao
Decreto-lei  nº  398,  de  30.12.1968, a automóveis  de  passageiros,
inclusive  do  tipo  esporte, e a camionetas dos  tipos  "utility"  e
"station wagon".                                                     

         II - Revogar a Resolução nº 94, de 16.7.1968, deste Banco.  

                             Rio de Janeiro-GB, 18 de agosto de 1969 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



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