Revogada Norma
31/08/1969
#2220

Resolução Nº 124

Suspende o funcionamento das instituições financeiras e bolsas de valores em todo o território nacional por um dia.

                        RESOLUCAO N. 000124                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, tendo  em  vista  decisão  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão desta data, adotada com  base
no inciso VIII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E:                                                       

         suspender  o  funcionamento  das  instituições  financeiras,
inclusive  das Bolsas de Valores, em todo o território  nacional,  no
dia 1º de setembro do corrente ano.                                  

                             Rio de Janeiro-GB, 31 de agosto de 1969 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da resolução era Ernane Galvêas.
Qual é o número da resolução mencionada?
A resolução mencionada é a de número 000124.
O que a resolução determina?
A resolução determina a suspensão do funcionamento das instituições financeiras, inclusive das Bolsas de Valores, em todo o território nacional, no dia 1º de setembro de 1969.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional?
A base legal para a decisão é o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Em que data a resolução foi publicada?
A resolução foi publicada em 31 de agosto de 1969.
Qual é a data de referência da Lei nº 4.595?
A Lei nº 4.595 é de 31 de dezembro de 1964.
Qual órgão tomou a decisão mencionada na resolução?
A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional.