Norma
04/09/1969

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Regula a nomeação, inscrição e responsabilidades de prepostos de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a nomeação de um Preposto de Corretor de Seguros?
Os requisitos incluem: ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente; estar quite com o serviço militar (para brasileiros); não ter sido condenado por certos crimes especificados no Código Penal; não ser falido; e declarar que não possui vínculos com sociedades de seguros ou entidades públicas.
Quais são as atividades permitidas para um Preposto de Corretor de Seguros?
O Preposto de Corretor de Seguros pode angariar seguros dos ramos elementares, conforme definido no art. 7°, inciso I, do Decreto n° 61.589, de 23 de outubro de 1967.
O que deve ser feito para cancelar a inscrição de um Preposto?
O Corretor de Seguros pode requerer o cancelamento da inscrição de um Preposto a qualquer momento, mediante simples comunicação à Delegacia da SUSEP e devolução do Cartão de Registro.
Quais documentos são necessários para a nomeação de um Preposto?
A documentação necessária inclui certidões e atestados que comprovem o cumprimento dos requisitos mencionados, como a ausência de condenações criminais e a quitação com o serviço militar.
O que é um Preposto do Corretor de Seguros?
Um Preposto do Corretor de Seguros é uma pessoa nomeada pelo Corretor de Seguros, sob sua responsabilidade, para auxiliá-lo em suas atividades, inclusive substituindo-o em impedimentos eventuais.
Qual é o procedimento para a inscrição de um Preposto na SUSEP?
O Corretor de Seguros deve apresentar um pedido de inscrição à Delegacia da SUSEP, acompanhado de uma relação preenchida conforme modelo anexo. A Delegacia encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização, que, após aprovação, emitirá o Cartão de Registro do Preposto.
Quais são as penalidades para o Corretor de Seguros que não observar as formalidades legais ao requerer a inscrição de Prepostos?
O Corretor de Seguros estará sujeito à penalidade prevista no art. 18 do Decreto n° 63.260, de 20 de setembro de 1968, caso não observe as formalidades legais exigidas para a inscrição de Prepostos.
Um Corretor de Seguros pode nomear Prepostos para atuar em localidades diferentes de seu domicílio?
Um Corretor de Seguros pessoa física não pode nomear Prepostos para localidades diferentes de seu próprio domicílio. No caso de pessoa jurídica, é permitido, desde que sejam observadas normas específicas, como a outorga de procuração com poderes expressos.
O que acontece se um Preposto cometer um procedimento irregular?
A SUSEP pode cancelar a inscrição do Preposto e iniciar um processo administrativo contra o Corretor de Seguros responsável, conforme disposto no Capítulo II do Decreto n° 63.260, de 20 de setembro de 1968.

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