Revogada Norma
07/11/1969
#1668

Resolução Nº 128

Suspende regra sobre duplicatas padronizadas e autoriza cobrança maior por serviços relacionados a duplicatas não padronizadas.

                        RESOLUCAO N. 000128                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, nos termos do art. 9º, da Lei nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada no dia 6 de novembro de 1969,
tendo  em vista as disposições do art. 27, da Lei nº 5.474, de 18  de
julho de 1968, e do art. 4º, inciso IX, da citada Lei nº 4.595,      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Suspender,  de  26.11.69  a  28.2.70,  a  determinação
constante  do  item  III da Resolução nº 102, de  26.11.68,  podendo,
naquele  período, as instituições financeiras transacionar ou acolher
em cobrança também duplicatas não padronizadas.                      

         II  - Permitir aos estabelecimentos bancários a cobrança, no
referido  período  de 26.11.69 a 28.2.70, de tarifa correspondente  a
até  o  dobro  dos valores constantes da tabela anexa à Resolução  nº
114,  de  7.5.69, na execução de serviços relacionados com duplicatas
não padronizadas na forma da citada Resolução nº 102, de 26.11.68.   

                            Rio de Janeiro-GB, 7 de novembro de 1969 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ernane Galvêas                           
                            Presidente                               











Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.