Norma
12/11/1969
#141940

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Padroniza apólice, proposta, condições gerais e tarifa do seguro contra quebra de vidros.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo seguro contra quebra de vidros?
Os riscos cobertos incluem a quebra de vidros causada por imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do segurado, membros de sua família ou empregados, e quebra resultante da ação de calor artificial ou chuva de granizo. Também podem ser cobertos, mediante estipulação expressa, o reparo ou reposição dos encaixes dos vidros e a instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas durante o tempo necessário ao reparo ou substituição.
O que ocorre se houver declarações inexatas ou omissas na proposta do segurado?
Declarações inexatas ou omissas sobre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco isentam a seguradora do pagamento das indenizações e da restituição do prêmio, salvo se o segurado provar justa causa de erro.
Quais são as condições para o pagamento do prêmio no seguro contra quebra de vidros?
O pagamento do prêmio deve ser realizado pelo segurado até 30 dias contados da data de emissão da apólice, ou 45 dias se o domicílio do segurado não for o mesmo do banco cobrador. Decorridos esses prazos sem pagamento, o contrato será automaticamente cancelado, sem direito à restituição ou dedução do prêmio.
O que é a cláusula de contribuição proporcional no seguro contra quebra de vidros?
A cláusula de contribuição proporcional estabelece que a seguradora concorrerá, em caso de sinistro, apenas com a cota de indenização das perdas e danos sofridos pelo segurado, na proporção da importância que houver garantido.
Quais são as medidas de segurança que o segurado deve adotar fora das horas de expediente ou operação?
O segurado deve resguardar os vidros com meios de proteção adequados, como grades, portas e cortinas de aço, sob pena de perder o direito a qualquer indenização.
Quais bens não estão compreendidos no seguro contra quebra de vidros?
Salvo estipulação expressa, não estão abrangidos espelhos, mármores, azulejos, ladrilhos, molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e qualquer trabalho artístico de modelagem dos vidros.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro no seguro contra quebra de vidros?
Em caso de sinistro, o segurado deve dar aviso por escrito à seguradora dentro de 48 horas, adotar providências para impedir a agravação dos danos, não remover os vidros quebrados antes de três dias da comunicação, remeter à seguradora uma reclamação por escrito dentro de 15 dias, indicar testemunhas e fornecer esclarecimentos e documentos necessários à avaliação dos prejuízos, tomar medidas para identificar o causador do dano, e apresentar provas dos valores indicados na relação de bens atingidos.
Como é determinado o valor em risco e os prejuízos indenizáveis no seguro contra quebra de vidros?
O valor em risco e os prejuízos indenizáveis são determinados com base no valor real dos vidros imediatamente antes do sinistro, considerando o custo dos mesmos no estado de novo, deduzida a eventual depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
O que é a cláusula de sub-rogação de direitos no seguro contra quebra de vidros?
A cláusula de sub-rogação de direitos estabelece que, uma vez paga a indenização do sinistro, a seguradora fica sub-rogada nos direitos e ações do segurado contra terceiros responsáveis pelo prejuízo indenizado, podendo exigir do segurado os documentos necessários para o exercício desses direitos.
O que é a cláusula de cobertura acessória de reparos e instalação provisória de vidros?
Essa cláusula garante, mediante pagamento de prêmio adicional, o reparo ou reposição dos encaixes dos vidros atingidos pelo sinistro, a remoção, reposição ou substituição de obstruções necessárias ao reparo ou substituição dos vidros danificados, e a instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas durante o tempo necessário ao reparo ou substituição.
Quais são os casos em que a seguradora fica isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro?
A seguradora fica isenta de qualquer obrigação se o sinistro for devido a culpa grave ou dolo do segurado, se a reclamação for fraudulenta ou de má fé, se o segurado fizer declarações falsas ou procurar obter benefícios ilícitos, ou se o segurado deixar de cumprir as exigências de sub-rogação de direitos, impossibilitando o pleno exercício dos direitos da seguradora.
O que acontece se o segurado tiver seguros em outra seguradora para os mesmos bens?
O segurado deve declarar à seguradora a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens contra os mesmos riscos e comunicar a efetivação posterior de outros seguros. Caso contrário, perderá o direito a qualquer indenização prevista na apólice.
Qual é o objetivo do seguro contra quebra de vidros?
O objetivo do seguro contra quebra de vidros é garantir o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos sofridos em consequência dos riscos previstos e cobertos nas condições gerais da apólice.
Qual é o prazo de vigência do contrato de seguro contra quebra de vidros?
O contrato de seguro contra quebra de vidros vigora pelo prazo de um ano, salvo estipulação em contrário, e pode ser cancelado ou rescindido por acordo entre as partes contratantes, observadas as condições previstas na apólice.
Quais são os riscos excluídos do seguro contra quebra de vidros?
Os riscos excluídos incluem prejuízos provenientes de lucros cessantes, danos causados por incêndio, raio, explosão, guerra, convulsões da natureza, quebra espontânea dos vidros, arranhaduras ou lascas, e danos provenientes de trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros segurados, entre outros.
Quais são as condições para a reintegração da importância indenizada no seguro contra quebra de vidros?
Se ocorrer um sinistro durante a vigência da apólice, a importância segurada será reduzida pelo valor da indenização paga. A reintegração da importância indenizada pode ser feita mediante cobrança do prêmio respectivo, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer, desde que solicitada pelo segurado e com anuência da seguradora.
O que é a cláusula de cobertura dos bens citados na cláusula 4ª das condições gerais da apólice?
Essa cláusula garante, mediante pagamento de prêmio adicional, as perdas e danos materiais causados por quebra de espelhos, mármores, azulejos, ladrilhos, molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e trabalhos artísticos de modelagem dos vidros.
O que acontece com as garantias do seguro durante a execução de obras no local onde estão os vidros segurados?
As garantias da apólice ficam suspensas automaticamente durante a execução de obras de reparo, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde se encontram, salvo se houver solicitação prévia do segurado e anuência expressa da seguradora à manutenção da cobertura.
O que é a Circular SUSEP Nº 26, de 31 de outubro de 1969?
A Circular SUSEP Nº 26, de 31 de outubro de 1969, padroniza a apólice, proposta, condições gerais e tarifa do ramo 'Quebra de Vidros'.
O que é a cláusula de rateio no seguro contra quebra de vidros?
A cláusula de rateio estabelece que, se o valor em risco for superior à importância segurada no momento do sinistro, o segurado será responsável pela diferença e estará sujeito ao mesmo risco que a seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber em rateio.

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