Norma
29/01/1970
#1737

Resolução Nº 132

Inclui outros títulos e valores mobiliários como bens passíveis de penhor cedular.

                        RESOLUCAO N. 000132                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro  de
1970,  de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso VI, e 9º da  Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e art. 20, inciso X, do Decreto-
lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969,                                 

R E S O L V E:                                                       

         Incluir  entre  os  bens  que podem  ser  objeto  de  penhor
cedular,  nas  condições do Decreto-lei nº 413, de 9  de  janeiro  de
1969,  quaisquer  outros  títulos e valores mobiliários,  emitidos  e
negociáveis nos termos da legislação em vigor, além dos enumerados no
inciso IX do referido Decreto-lei.                                   

                            Rio de Janeiro-GB, 29 de janeiro de 1970 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ernane Galvêas                           
                            Presidente                               


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