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RESOLUCAO N. 000132
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de
1970, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e art. 20, inciso X, do Decreto-
lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969,
R E S O L V E:
Incluir entre os bens que podem ser objeto de penhor
cedular, nas condições do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de
1969, quaisquer outros títulos e valores mobiliários, emitidos e
negociáveis nos termos da legislação em vigor, além dos enumerados no
inciso IX do referido Decreto-lei.
Rio de Janeiro-GB, 29 de janeiro de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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