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Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação e altera regras sobre compromissos junto à CACEX.
RESOLUCAO N. 000135
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 17.2.70, com base nos arts.
4º, inciso XVII, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - Elevar de 30% para 40% a percentagem referida no item I
da Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967, referente ao
refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos
manufaturados destinados à exportação.
II - Substituir o item V da mesma Resolução, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
"As empresas que não cumprirem, total ou parcialmente, os
compromissos assumidos junto à CACEX, ficarão sujeitas ao
recolhimento imediato ao Banco Central do Brasil - sob a
responsabilidade do banco refinanciado - da diferença entre a
taxa de 8% a.a. e a maior taxa que prevalecia à época da
operação, para as operações extra-limite de redesconto".
Rio de Janeiro-GB, 18 de fevereiro de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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