Norma
24/03/1970
#142124

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Aprova alteração nas condições do Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para passageiros de ferrovias.

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Perguntas e respostas

Qual decreto-lei é mencionado como base para a emissão da Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, é emitida com base no art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais disposições são revogadas pela Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, revoga todas as disposições em contrário.
Quem comunicará os limites máximos das importâncias seguradas por pessoa e para qualquer das garantias principais?
Os limites máximos das importâncias seguradas por pessoa e para qualquer das garantias principais serão comunicados anualmente ao mercado segurador pelo IRB.
O que é a T.S.A.P.B. mencionada na Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A T.S.A.P.B. refere-se às garantias constantes que podem ser seguradas no Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais de Passageiros de Estradas de Ferro, conforme mencionado na Circular N° 011, de 13 de Março de 1970.
Quando a Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, entra em vigor?
A Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova uma alteração no Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais de Passageiros de Estradas de Ferro.
Quem assinou a Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A Circular N° 011, de 13 de Março de 1970, foi assinada por Raul de Sousa Silveira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a alteração aprovada pela Circular N° 011, de 13 de Março de 1970?
A alteração aprovada modifica o item 4 das condições do Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais de Passageiros de Estradas de Ferro, estabelecendo que todas as garantias constantes da T.S.A.P.B. são seguráveis, desde que as importâncias seguradas constem da apólice e sejam iguais para todos os segurados, com um limite máximo anual por pessoa segurada e para qualquer das garantias principais.

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