Suspensa Norma
03/04/1970
#141342

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Proíbe sociedades seguradoras de exercer representação de outras sociedades, inclusive do mesmo grupo acionário.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N° 012, de 19 de Março de 1970?
A Circular foi assinada por Raul de Sousa Silveira, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é vedado às Sociedades Seguradoras segundo a Circular N° 012, de 19 de Março de 1970?
É vedado às Sociedades Seguradoras exercer a representação de outras sociedades seguradoras, inclusive de sociedades integrantes do mesmo grupo acionário.
Quando a Circular N° 012, de 19 de Março de 1970, entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a vedação de representação de outras sociedades pelas Sociedades Seguradoras?
A base legal é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 73 do mesmo diploma legal.
Qual é o prazo para as Sociedades Seguradoras adaptarem seus Estatutos Sociais conforme a Circular N° 012, de 19 de Março de 1970?
As Sociedades Seguradoras devem adaptar seus Estatutos Sociais na primeira Assembleia Geral Extraordinária que realizarem e encerrar as atividades de representação no prazo de 120 dias a contar da publicação da Circular.

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