Revogada Norma
09/06/1970
#2458

Circular Nº 136

Estabelece normas para recolhimento compulsório em parcelas mensais após ultrapassagem de teto ou prazo definidos.

                         CIRCULAR N. 000136                          
                         ------------------                          

Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria do BANCO CENTRAL DO  BRASIL,  em
sessão de 3.06.70, tendo em vista as disposições dos incisos XI e XII
da  Resolução  nº  141, de 23.03.70, resolveu divulgar  as  seguintes
normas:                                                              

          "O  recolhimento compulsório, após ultrapassado o  teto  ou
     transcorrido  o  prazo de que tratam os  incisos  XI  e  XII  da
     Resolução  nº  141,  de 23.03.70, poderá ser  efetuado  em  seis
     parcelas mensais e consecutivas de igual valor a contar da  data
     em que se tornar devido."                                       

         Fica,  portanto,  entendido que o recolhimento  compulsório,
nos  casos  da  espécie, será devido em qualquer  circunstância  após
decorrido  o prazo de dois anos e, antes disso, sempre que  o  volume
dos  depósitos  ultrapassar o limite de 3.800 vezes o  maior  salário
mínimo vigente no País.                                              

                             Rio de Janeiro-GB, 9 de junho de 1970   


                             Luiz Carvalho e Mello Filho             
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento compulsório após ultrapassado o teto ou transcorrido o prazo dos incisos XI e XII da Resolução nº 141?
O recolhimento compulsório pode ser efetuado em seis parcelas mensais e consecutivas de igual valor a contar da data em que se tornar devido.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre as normas mencionadas na Circular N. 000136?
A sessão ocorreu em 3 de junho de 1970.
O que é o recolhimento compulsório mencionado na Circular N. 000136?
O recolhimento compulsório é uma exigência regulatória que obriga os bancos a manterem uma parte dos depósitos dos clientes em reserva no Banco Central. Isso é feito para controlar a quantidade de dinheiro em circulação e garantir a estabilidade financeira.
Quem assinou a Circular N. 000136?
A Circular foi assinada por Luiz Carvalho e Mello Filho, Diretor do Banco Central do Brasil.
Em que circunstâncias o recolhimento compulsório será devido antes do prazo de dois anos?
O recolhimento compulsório será devido antes do prazo de dois anos sempre que o volume dos depósitos ultrapassar o limite de 3.800 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Qual é o limite de depósitos que, se ultrapassado, exige o recolhimento compulsório antes do prazo de dois anos?
O limite é de 3.800 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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