Revogada Norma
09/07/1970
#141534

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Altera regras sobre contratação e documentação de seguros, incluindo propostas, apólices e cartões-proposta.

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Perguntas e respostas

Qual é a validade do cartão-proposta para seguros coletivos conforme a Circular SUSEP nº 024/1970?
O cartão-proposta terá validade por todo o tempo em que o seguro estiver em vigor na mesma sociedade seguradora, seja por motivo de renovação ou de emissão de nova apólice do mesmo estipulante.
É permitido prorrogar a vigência das apólices individuais ou coletivas por meio de endosso?
Não é permitido prorrogar a vigência das apólices individuais ou coletivas por meio de endosso, exceto para unificação do vencimento com outras apólices de Acidentes Pessoais na mesma sociedade seguradora, cobrando-se o prêmio à base 'pro-rata-temporis' e mencionando-se no endosso os números das apólices que deram motivo à uniformização do vencimento.
Quando a Circular SUSEP nº 024/1970 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 024/1970 entrou em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser redigidas as propostas, apólices e endossos segundo a Circular SUSEP nº 024/1970?
As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares a cada segurado.
Quais são as novas exigências para a contratação de seguros conforme a Circular SUSEP nº 024/1970?
A contratação de qualquer seguro somente poderá ser realizada mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por um corretor registrado.
Quais são as exigências para a contratação de seguros coletivos de acordo com a Circular SUSEP nº 024/1970?
Na contratação de seguros coletivos, além da proposta do estipulante, deve ser exigido de cada participante o respectivo cartão-proposta assinado pelo próprio.
Qual é a função da Circular SUSEP nº 024, de 29 de junho de 1970?
A Circular SUSEP nº 024, de 29 de junho de 1970, aprova alterações no artigo 3º da TSAPB, estabelecendo novas regras para a contratação de seguros, redação de propostas, apólices e endossos, e prorrogação de vigência de apólices.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
O que é a TSAPB?
A TSAPB refere-se a uma tabela ou normativo específico relacionado à regulamentação de seguros, cuja alteração foi aprovada pela Circular SUSEP nº 024/1970.

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