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RESOLUCAO N. 000151
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando Resolução do
Conselho Nacional do Comércio Exterior, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão de 16 de julho de 1970, tendo em vista
as disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Excluir do disposto no item II da Resolução nº 82, de
3.1.1968, a importação de mercadorias não sujeitas a emissão de Guia
de Importação, conforme os casos relacionados pela Carteira de
Comércio Exterior, após audiência do Conselho Nacional do Comércio
Exterior.
II - Revogar o item I da Resolução nº 121, de 18.8.69,
aplicando-se aos produtos ali abrangidos as normas gerais vigentes
para contratação de câmbio.
III - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de
1970.
Brasília-DF, 18 de agosto de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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