Revogada Norma
15/09/1970
#2471

Circular Nº 144

Substitui demonstrativo para cálculo do índice de imobilização dos bancos, incluindo equipamentos tecnológicos e sistemas avançados.

                         CIRCULAR N. 000144                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
10.9.70, considerando a conveniência de ordem geral que resultará  do
pleno  emprego, pelos Bancos, de equipamento de mecanização avançada,
de   modernos  sistemas  de  comunicação  e  de  segurança,  resolveu
substituir  o  demonstrativo para o cálculo do índice de imobilização
dos bancos, baixado com a Circular nº 84, de 21.3.67, pelo que ora  é
anexado à presente.                                                  

         2.  O  índice de imobilização parcial ali descrito e que  se
destina  a abrigar as imobilizações tradicionais não poderá  superar,
em  nenhuma hipótese, os níveis preconizados na Resolução nº 108,  de
4.2.69,  ficando  reservada  aos  investimentos  tecnológicos   acima
mencionados a faixa diferencial entre aqueles níveis e 100% (cem  por
cento) dos recursos próprios não comprometidos.                      

         3.  O  agrupamento do "Imobilizado" passará a ter a seguinte
composição   nos  Balanços  e  Balancetes  Analíticos,  cabendo   aos
estabelecimentos  bancários procederem à adaptação datilográfica  nos
modelos ora em uso:                                                  

         A T I V O    I M O B I L I Z A D O                          

           IMÓVEIS DE USO: Terrenos                                  
                           Edificações                               

           IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO                                     

           MÓVEIS E UTENSÍLIOS: Móveis e Máquinas                    
                                Veículos                             
                                Diversos                             

           ALMOXARIFADO                                              

           REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO                             

           INSTALAÇÃO DA SOCIEDADE                                   

           SISTEMA DE COMUNICAÇÃO                                    

           SISTEMA DE MECANIZAÇÃO AVANÇADA                           

           SISTEMA DE SEGURANÇA                                      

         4.  Oportunamente  e  englobando  outras  alterações,  serão
determinadas  retificações  na  Padronização  da  Contabilidade   dos
Estabelecimentos Bancários.                                          

         5. Fica revogada a Circular nº 84, de 21.3.67.              

Anexo: 1                                                             

                             Brasília-DF, 15 de setembro de 1970     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 


ESTABELECIMENTO:                                                     
SEDE:                                                                
ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO - Data base:                                  

(I) -  RECURSOS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO                              

       Capital ...................................... Cr$            
       Aumento de Capital ........................... Cr$            
       Reservas e Fundos (1) ........................ Cr$            
                                                      ---------------
                                                      Cr$            

       menos:                                                        
       Acionistas, Capital a Realizar  Cr$                           
       Créditos em Liquidação .......  Cr$                           
       Lucros e Perdas (Ativo) ......  Cr$                           
       Depreciações .................  Cr$            Cr$            
                                       -------------- ---------------
                 (A) = TOTAL ........................ Cr$            
                                                      ---------------

(II) - IMOBILIZAÇÕES                                                 

       Valores:                                                      
       Títulos Estaduais e Municipais  Cr$                           
       Títulos Públicos Destinados  à                                
       Venda   (Dec.-lei  3.545,   de                                
       22.8.41) (2) .................  Cr$                           
       Ações e Obrigações (3) .......  Cr$                           
       Valores Não Especificados ....  Cr$            Cr$            
                                       --------------                

       Bens:                                                         
       Equipamentos, Veículos e Afins  Cr$                           
       Bens Não Destinados a  Próprio                                
       Uso ..........................  Cr$            Cr$            
                                       --------------                

       Imobilizado:                                                  
       Imóveis de Uso  +  Reavaliação                                
       de Imóveis de Uso + Imóveis em                                
       Construção ...................  Cr$                           
       Móveis    e    Utensílios    +                                
       Almoxarifado .................  Cr$                           
       Instalação da Sociedade ......  Cr$            Cr$            
                                       -------------- ---------------
                                                      Cr$            
                                                      ---------------

       menos:                                                        
       Fundos   de   Amortização   de                                
       Imóveis, Móveis e Utensílios ................. Cr$            
                                                      ---------------

                 (B) = SUBTOTAL ..................... Cr$            

       Sistemas    de    Comunicação,                                
       Mecanização     Avançada     e                                
       Segurança (4): ............................... Cr$            
                                                      ---------------

                 (C) = T O T A L .................... Cr$            
                                                      ---------------
                                                      ---------------


           Índice de Imobilização Parcial: B x 100 = ________%       
                                           -------                   
                                              A                      

           Índice de Imobilização Total  : C x 100 = ________%       
                                           -------                   
                                              A                      

                       O B S E R V A Ç Õ E S:                        
                       ---------------------                         

(1) - Exclusive  o  Fundo  de  Amortização  de  Imóveis,   Móveis   e
      Utensílios e os fundos trabalhistas.                           
(2) - Exclusive os representativos de dívida pública federal.        
(3) - Exclusive: I) parcelas de "Outros Valores", subtítulo de "Ações
      e Obrigações", que se referirem a:                             
      a) depósitos  para  investimentos   por   incentivos   fiscais,
         enquanto não convertidos em ações de empresas;              
      b) valores destinados a investimentos, de que tratam os  Decs.-
         leis 62, 157 e 238, e o importe dos recibos  representativos
         de empréstimo  compulsório  à  Eletrobrás   (Lei  4.156/62),
         até o recebimento dos papéis definitivos.                   
                II) participação   em   ações    de    empresas    de
         processamento  de  dados,  serviços  de  comunicação  e   de
         segurança bancária.                                         
(4) - Inclusive participação em ações de empresas de processamento de
      dados, serviços de comunicação e de segurança bancária.        










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