Revogada Norma
25/09/1970
#2431

Circular Nº 145

Estabelece procedimentos para negociação e liquidação de Letras do Tesouro Nacional pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000145                          
                         ------------------                          


ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS                                             

         Comunicamos-lhes  que a Diretoria deste  Banco  Central,  em
sessão  desta data, tendo em vista as operações de mercado aberto  de
que trata a Resolução nº 150, de 22.7.70, resolveu:                  

         I   -   Fixar   a   sistemática  a  seguir   indicada   para
encaminhamento das LETRAS DO TESOURO NACIONAL, pelos estabelecimentos
bancários,  aos  Serviços de Compensação de Cheques e Outros  Papéis,
para  liquidação  por  este  Banco, como previsto  no  item  VIII  da
Resolução nº 150, de 22.7.70:                                        

         -   deverá  ser  aposto  no  verso  das  Letras  do  Tesouro
Nacional,  recebidas em depósito, o carimbo padronizado com indicação
da  data,  nome  do  estabelecimento portador,  seu  número-código  e
declaração "Para Liquidação através do Serviço de Compensação".      

         II  -  Determinar  que na negociação de  Letras  do  Tesouro
Nacional,  próprias  ou  de  terceiros, as  Instituições  Financeiras
intervenientes observem o seguinte procedimento:                     

         a)   Na   Operação   de   Venda   -   o   comprador   aporá,
obrigatoriamente, sua assinatura em nota-de-venda, no ato da operação
ou até 24 (vinte e quatro) horas de sua efetivação;                  

         b)  Na  Operação  de  Compra  -  a  liberação  dos  recursos
correspondentes será feita somente após sua confirmação por documento
do  vendedor,  caracterizando a operação, ou pela sua  assinatura  na
respectiva nota-de-compra.                                           

         III  - Os documentos referidos nas letras "a" e "b" do  item
precedente conterão, obrigatoriamente, o valor da operação, número  e
vencimento do título negociado.                                      

         IV  -  A venda de Letras do Tesouro Nacional, com lastro  em
títulos de maior valor, somente será permitida mediante automática  e
correspondente  custódia  e em valores que possibilitem,  a  qualquer
momento  e  a  pedido  do comprador, o desdobramento  do  título  que
garante  aquela  operação,  observados, em cada  desdobramento,  para
possibilitar  a  entrega  do título correspondente,  os  descontos  e
valores  das Letras do Tesouro Nacional em circulação no  mercado.  A
opção de recebimento da Letra do Tesouro Nacional, aqui estabelecida,
deverá  constar expressa e claramente do documento de venda  entregue
ao comprador.                                                        

         V  - As exigências de que tratam as letras "a" e "b" do item
II entrarão em vigor em 3.11.70.                                     

                             Brasília-DF, 25 de setembro de 1970     


                              Francisco De Boni Neto                 
                              Diretor                                












Perguntas e respostas

O que a Circular N. 000145 estabelece sobre as Letras do Tesouro Nacional?
A Circular N. 000145 estabelece a sistemática para encaminhamento das Letras do Tesouro Nacional aos Serviços de Compensação de Cheques e Outros Papéis para liquidação pelo Banco Central, conforme a Resolução nº 150, de 22.7.70.
Quais são as condições para a venda de Letras do Tesouro Nacional com lastro em títulos de maior valor?
A venda de Letras do Tesouro Nacional com lastro em títulos de maior valor é permitida mediante automática e correspondente custódia, em valores que possibilitem o desdobramento do título a qualquer momento e a pedido do comprador. A opção de recebimento da Letra do Tesouro Nacional deve constar expressa e claramente do documento de venda entregue ao comprador.
Qual é o procedimento para a negociação de Letras do Tesouro Nacional nas operações de venda?
Na operação de venda, o comprador deve obrigatoriamente assinar a nota-de-venda no ato da operação ou até 24 horas após sua efetivação.
Quais informações devem constar nos documentos de venda e compra de Letras do Tesouro Nacional?
Os documentos de venda e compra devem conter, obrigatoriamente, o valor da operação, número e vencimento do título negociado.
Quais informações devem ser incluídas no carimbo padronizado das Letras do Tesouro Nacional?
O carimbo padronizado deve incluir a data, o nome do estabelecimento portador, seu número-código e a declaração 'Para Liquidação através do Serviço de Compensação'.
Quando as exigências das letras 'a' e 'b' do item II entrarão em vigor?
As exigências das letras 'a' e 'b' do item II entrarão em vigor em 3 de novembro de 1970.
Qual é o procedimento para a negociação de Letras do Tesouro Nacional nas operações de compra?
Na operação de compra, a liberação dos recursos será feita somente após a confirmação por documento do vendedor ou pela assinatura do vendedor na respectiva nota-de-compra.