RESOLUCAO N. 000166
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o art. 7º, § 3º, da
referida Lei,
R E S O L V E U:
ampliar a composição da Comissão Consultiva de Mercado de
Capitais, mediante participação de representante das Entidades de
Crédito Imobiliário e Poupança.
Rio de Janeiro-GB, 24 de novembro de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente