Revogada Norma
22/01/1971
#1709

Resolução Nº 167

Estabelece periodicidade mensal para levantamento de balancetes de instituições financeiras, com balanços semestrais em junho e dezembro.

                        RESOLUCAO N. 000167                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 21.1.1971, tendo em vista as disposições  dos
arts. 4º, inciso XII, e 31, da referida Lei,                         

R E S O L V E U:                                                     

         A  partir  de  30  de  abril  de  1971,  os  balancetes  dos
estabelecimentos  bancários  e  das demais  instituições  financeiras
passarão  a ser levantados no último dia útil de cada mês, sendo  que
nos meses de junho e dezembro serão apurados balanços semestrais.    

                             Rio de Janeiro-GB, 22 de janeiro de 1971


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente