Revogada Norma
02/02/1971
#2214

Resolução Nº 172

Define critérios para classificação de empresas industriais de pequeno e médio porte com base no montante de vendas anuais.

                        RESOLUCAO N. 000172                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 1.2.71, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos VI, IX e XIV, da referida Lei, e o Decreto-lei nº 108, de
17.1.67,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         Considerar  como  empresas industriais de  pequeno  e  médio
porte,  para os efeitos do que dispõe a Resolução nº 130, de 28.1.70,
aquelas   cujo  montante  de  vendas  anuais,  em  1970,  não   tenha
ultrapassado a Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).         

                             Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1971     


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



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