Revogada Norma
04/02/1971
#141637

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece normas para o Fundo Especial de Indenização destinado a indenizar mortes causadas por veículos automotores não identificados.

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Perguntas e respostas

Quais são os beneficiários da indenização paga pelo Fundo Especial de Indenização?
A indenização será paga ao cônjuge sobrevivente, aos filhos ou a outros herdeiros legais, respeitada esta ordem e mediante a comprovação da respectiva qualidade. Também pode ser paga à companheira da vítima, nos casos em que a legislação da Previdência Social a admite como beneficiária de pensão.
Qual é a taxa administrativa retida pelo I.R.B. para a gestão do Fundo Especial de Indenização?
O I.R.B. retém 0,5% do montante recolhido ao Fundo Especial de Indenização para cobrir as despesas decorrentes dos encargos administrativos.
O Fundo Especial de Indenização cobre despesas médicas ou indenizações por invalidez?
Não, o Fundo não cobre despesas de assistência médica, indenização por invalidez permanente ou temporária, ou quaisquer outras despesas relacionadas direta ou indiretamente com o acidente.
O que acontece se o veículo causador do acidente for identificado após o pagamento da indenização pelo Fundo?
Se o veículo causador do acidente for identificado posteriormente, a Sociedade Seguradora respectiva reembolsará ao Fundo a importância despendida e completará a indenização cabível ao beneficiário ou beneficiários do seguro, conforme a regulamentação vigente.
Quais documentos são necessários para requerer a indenização do Fundo Especial de Indenização?
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: requerimento em duas vias, certidão de auto de corpo de delito (laudo do exame cadavérico), certidão de óbito, certidão de conclusão do inquérito policial indicando que o veículo não foi identificado, e certidão ou documento hábil que comprove o direito do beneficiário.
O que é o Fundo Especial de Indenização?
O Fundo Especial de Indenização é um fundo destinado ao pagamento de indenizações por morte causada por veículos automotores de vias terrestres não identificados. Foi instituído pelo item 45 da Resolução CNSP nº 11/69.
Quem administra o Fundo Especial de Indenização?
O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) é responsável pela administração, controle e movimentação do Fundo Especial de Indenização.
Qual é a origem dos recursos do Fundo Especial de Indenização?
Os recursos do Fundo Especial de Indenização provêm de uma parcela de 2% dos prêmios arrecadados pelas Sociedades Seguradoras em suas operações no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Qual é o prazo para requerer a indenização ao Fundo Especial de Indenização?
O requerimento deve ser feito no prazo máximo de 12 meses a contar da data da finalização do inquérito policial.
Qual é o valor da indenização paga pelo Fundo Especial de Indenização?
O valor da indenização paga pelo Fundo Especial de Indenização é de Cr$ 5.000,00 por pessoa vitimada.

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