Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece valor fixo em moeda estrangeira para quota de contribuição sobre exportações de café destinada ao Fundo de Defesa de Produtos Agropecuários.
RESOLUCAO N. 000173
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 19.2.1971, com base no art. 4º, inciso V, do
referido diploma legal,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer um valor fixo em moeda estrangeira para a
quota de contribuição instituida pela Instrução nº 205, de 12 de maio
de 1961, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito, incidente
nas exportações de café verde em grão, torrado ou moído, destinada ao
"Fundo de Defesa de Produtos Agropecuários - Café", a ser recolhida
ao Banco Central do Brasil na forma e nas condições por este
estabelecidas.
II - Atribuir ao Instituto Brasileiro do Café a incumbência
de divulgar o valor da quota de contribuição de que trata o item
precedente.
III - Abolir a obrigatoriedade do repasse a que se refere a
Resolução nº 154, de 27 de agosto de 1970, do Banco Central do
Brasil, a qual fica revogada.
IV - Revogar o item III da Instrução nº 283, de 1º de
dezembro de 1964, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1971
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.