Revogada Norma
09/03/1971
#2328

Resolução Nº 176

Altera regras para outorga de certificados a empresas com base na participação acionária e número de acionistas.

                        RESOLUCAO N. 000176                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
59, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                         

R E S O L V E U:                                                     

         Alterar  o  item  IX da Resolução nº 106, de  11.12.68,  que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "IX - Respeitada a classificação do item I e satisfeitas  as
     condições  dos  itens  II  e  VIII,  à  empresa  será  outorgado
     certificado  com  validade por dois anos, a partir  da  emissão,
     prorrogável por períodos sucessivos de dois anos se, ao  término
     de cada período, comprovar que atende às exigências previstas no
     item II, quanto à percentagem de capital e número de acionistas,
     com  acréscimo de 10% sobre as condições exigidas para o período
     anterior,  até  que  atinja  49% do seu  capital,  podendo  tais
     acréscimos  ser  cumpridos  com  base  em  ações  ordinárias  ou
     preferenciais."                                                 

                             Brasília-DF, 9 de março de 1971         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.