Revogada Norma
29/03/1971
#2251

Resolução Nº 179

Estabelece a publicação periódica do curso de câmbio e dispensa bolsas e corretoras de envio de informes.

                        RESOLUCAO N. 000179                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
9º, § 2º, da Lei nº 4.728, de 14.7.65,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Publicar  o curso de câmbio periodicamente  no  Diário
Oficial  da União, com base nas taxas de compra e venda para  entrega
pronta, diariamente fixadas por este Banco;                          

         II  - Dispensar as Bolsas de Valores da apuração do curso de
câmbio, bem como os bancos, firmas e sociedades corretoras da remessa
àquelas entidades dos informes pertinentes;                          

         III - Revogar o item X da Resolução nº 38, de 15.10.1966.   

                             Brasília-DF, 29 de março de 1971        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Qual item da Resolução nº 38, de 15.10.1966, foi revogado pela Resolução nº 179?
O item X da Resolução nº 38, de 15.10.1966, foi revogado pela Resolução nº 179.
O que é dispensado às Bolsas de Valores pela Resolução nº 179?
A Resolução nº 179 dispensa as Bolsas de Valores da apuração do curso de câmbio.
Qual é a data da Resolução nº 179 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 179 do Banco Central do Brasil é datada de 29 de março de 1971.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 179?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 179 era Ernane Galvêas.
Quais entidades são dispensadas de remeter informes pertinentes às Bolsas de Valores pela Resolução nº 179?
Os bancos, firmas e sociedades corretoras são dispensados de remeter informes pertinentes às Bolsas de Valores pela Resolução nº 179.
O que estabelece a Resolução nº 179 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 179 do Banco Central do Brasil estabelece a publicação periódica do curso de câmbio no Diário Oficial da União, com base nas taxas de compra e venda para entrega pronta, diariamente fixadas pelo Banco Central.
Qual é a base para a publicação do curso de câmbio no Diário Oficial da União segundo a Resolução nº 179?
A base para a publicação do curso de câmbio no Diário Oficial da União, segundo a Resolução nº 179, são as taxas de compra e venda para entrega pronta, diariamente fixadas pelo Banco Central do Brasil.