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Prorroga vigência dos critérios para aplicações das reservas técnicas das sociedades seguradoras.
RESOLUCAO N. 000180
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 29.3.71, tendo em vista as disposições do art.
28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
R E S O L V E U:
Determinar que os critérios estabelecidos na Resolução nº
113, de 28 de abril de 1969, para aplicações das reservas técnicas
das sociedades seguradoras, vigorem até março de 1972, observados,
com atualização dos exercícios, os prazos indicados em seu item III.
Brasília-DF, 29 de março de 1971
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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