Revogada Norma
30/03/1971
#2650

Circular Nº 157

Prorroga prazo para desconto de NPRs emitidas por frigoríficos a favor de invernistas na comercialização de gado para abate.

                         CIRCULAR N. 000157                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos   que,   por  decisão  do   Conselho   Monetário
Nacional,  em  sessão de 29.3.1971, foi prorrogado por  360  dias,  a
partir  de  31.3.71, o prazo de que trata o item V.1 da  Circular  nº
155, de 19.2.71, durante o qual continuarão a ser descontadas, sob as
mesmas  condições,  NPRs.  emitidas  por  Frigoríficos  a  favor   de
invernistas, relativas à comercialização de gado para abate.         

         Faz-se  mister, contudo, seja remetida a este Banco  Central
do  Brasil  (Gerência de Coordenação do Crédito Rural e  Industrial),
até  o  dia 15 do mês subseqüente ao considerado, posição dos  saldos
devedores  das  operações  da  espécie, registrada  contabilmente  no
último dia de cada mês, a partir de 31.3.71, na forma do modelo anexo
à presente.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de março de 1971        


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












Perguntas e respostas

O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de março de 1971?
O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar por 360 dias, a partir de 31 de março de 1971, o prazo para desconto de NPRs emitidas por frigoríficos a favor de invernistas, relativas à comercialização de gado para abate.
Qual é a data limite para as instituições financeiras enviarem a posição dos saldos devedores ao Banco Central?
A data limite é o dia 15 do mês subsequente ao considerado.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Circular nº 157?
O anexo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
O que são NPRs no contexto da Circular nº 157?
NPRs referem-se a Notas Promissórias Rurais emitidas por frigoríficos a favor de invernistas, relacionadas à comercialização de gado para abate.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação às operações de NPRs prorrogadas?
As instituições financeiras devem remeter ao Banco Central do Brasil, até o dia 15 do mês subsequente ao considerado, a posição dos saldos devedores das operações de NPRs, registrada contabilmente no último dia de cada mês, a partir de 31 de março de 1971, conforme o modelo anexo à Circular.

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