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Prorroga prazo para desconto de NPRs emitidas por frigoríficos a favor de invernistas na comercialização de gado para abate.
CIRCULAR N. 000157
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que, por decisão do Conselho Monetário
Nacional, em sessão de 29.3.1971, foi prorrogado por 360 dias, a
partir de 31.3.71, o prazo de que trata o item V.1 da Circular nº
155, de 19.2.71, durante o qual continuarão a ser descontadas, sob as
mesmas condições, NPRs. emitidas por Frigoríficos a favor de
invernistas, relativas à comercialização de gado para abate.
Faz-se mister, contudo, seja remetida a este Banco Central
do Brasil (Gerência de Coordenação do Crédito Rural e Industrial),
até o dia 15 do mês subseqüente ao considerado, posição dos saldos
devedores das operações da espécie, registrada contabilmente no
último dia de cada mês, a partir de 31.3.71, na forma do modelo anexo
à presente.
Brasília-DF, 30 de março de 1971
Paulo Yokota
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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