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Altera regras sobre a distribuição e remanejamento de postos de serviço em diversas cidades.
CIRCULAR N. 000160
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Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
desta data, apreciando os resultados da Circular nº 122, de 19.9.68,
e objetivando a conjugação das normas ali contidas com a filosofia
que presidiu a elaboração da Resolução nº 141, de 23.3.70, resolveu:
I - Alterar a distribuição dos postos de que trata o item I
da Circular nº 122, de 19.9.68, admitindo a instalação de:
- até 10 postos, em conjunto, nas cidades do Rio de Janeiro
(GB) e São Paulo (SP);
- até 3 postos, no máximo, nas cidades de Santo André, São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Campinas, todas no Estado de
São Paulo; e
- até 2 postos, no máximo, em cada uma das demais cidades.
II - Permitir que os postos de serviço ora em funcionamento
sejam remanejados, sob autorização do Banco Central, mediante
transferência do recinto de uma empresa e/ou repartição pública para
outra, na mesma cidade ou em praças de categoria igual ou inferior,
obedecidas as limitações da Circular nº 122.
Esta Circular entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 20 de maio de 1971
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
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