Revogada Norma
20/05/1971
#2569

Circular Nº 160

Altera regras sobre a distribuição e remanejamento de postos de serviço em diversas cidades.

                         CIRCULAR N. 000160                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
desta  data, apreciando os resultados da Circular nº 122, de 19.9.68,
e  objetivando a conjugação das normas ali contidas com  a  filosofia
que presidiu a elaboração da Resolução nº 141, de 23.3.70, resolveu: 

         I  - Alterar a distribuição dos postos de que trata o item I
da Circular nº 122, de 19.9.68, admitindo a instalação de:           

         -  até 10 postos, em conjunto, nas cidades do Rio de Janeiro
(GB) e São Paulo (SP);                                               

         -  até 3 postos, no máximo, nas cidades de Santo André,  São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Campinas, todas no Estado  de
São Paulo; e                                                         

         - até 2 postos, no máximo, em cada uma das demais cidades.  

         II  - Permitir que os postos de serviço ora em funcionamento
sejam   remanejados,  sob  autorização  do  Banco  Central,  mediante
transferência do recinto de uma empresa e/ou repartição pública  para
outra,  na  mesma cidade ou em praças de categoria igual ou inferior,
obedecidas as limitações da Circular nº 122.                         

         Esta Circular entra em vigor nesta data.                    

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 








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