Norma
20/05/1971

Resolução Nº 184

Reduz percentuais de recolhimento compulsório para bancos comerciais com destinação para subscrição de debêntures conversíveis ou ações de pequenas e médias empresas.

A Resolução Nº 184, de 20 de maio de 1971, do Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes diretrizes:

  • Redução de 0,5% nos percentuais de recolhimento compulsório dos bancos comerciais, conforme fixado na Resolução nº 89/68 e alterado pela Resolução nº 123/69.

  • Manutenção da composição de recolhimento em espécie e parcela remunerada, conforme a Resolução nº 134/70.

  • A redução deve ser destinada à subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações novas de pequenas e médias empresas, até o limite máximo de 49% do capital das firmas.

  • Define pequenas e médias empresas como aquelas cujo capital não exceda 70 mil vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • As participações acionárias decorrentes desta resolução não serão computadas para apuração dos índices de imobilizações.

  • As ações adquiridas não poderão ser negociadas antes de dois anos, exceto se forem de empresas de capital aberto, quando o prazo é reduzido para um ano.

  • A redução do recolhimento compulsório será processada quinzenalmente, mediante comprovação junto ao Banco Central da subscrição de debêntures ou ações.

  • Estabelecimentos bancários que não cumprirem as disposições deverão compor o recolhimento compulsório em espécie e em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 1971.

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