Revogada Norma
20/05/1971
#1682

Resolução Nº 186

Estabelece condições para transferência de agências bancárias para Brasília e dispensa investimentos para cálculo de imobilização bancária até 1973.

                        RESOLUCAO N. 000186                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20.5.71, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso  XIV,  e  10,  inciso IX, da  Lei  nº  4.595,  e  visando
estabelecer  condições mínimas e estímulos para  a  transferência  de
agências  e  filiais  de estabelecimentos bancários  para  a  Capital
Federal,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Poderão ser acolhidos pedidos de transferência de  uma
agência ou filial de estabelecimentos bancários classificada no  item
II,  alíneas "e" e "f", da Resolução nº 141, de 23.3.70, para a praça
de  Brasília (DF), desde que, a critério do Banco Central do  Brasil,
preencham condições mínimas que justifiquem o pedido.                

         II  -  Os investimentos decorrentes da instalação da agência
ou  filial  não  serão  computados,  até  31.12.73,  para  efeito  da
apuração  do índice de imobilização bancária de que trata a Resolução
nº 108, de 4.2.69.                                                   

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 000186?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 000186 era Ernane Galvêas.
Até quando os investimentos decorrentes da instalação de agências ou filiais em Brasília não serão computados para o índice de imobilização bancária?
Os investimentos decorrentes da instalação de agências ou filiais em Brasília não serão computados para o índice de imobilização bancária até 31 de dezembro de 1973.
O que estabelece a Resolução nº 000186 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000186 do Banco Central do Brasil estabelece condições mínimas e estímulos para a transferência de agências e filiais de estabelecimentos bancários para a Capital Federal, Brasília.
Quais artigos da Lei nº 4.595 são mencionados na Resolução nº 000186?
A Resolução nº 000186 menciona o art. 9º, o art. 4º, inciso XIV, e o art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595.
Qual é a relação entre a Resolução nº 000186 e a Resolução nº 141 de 23.3.70?
A Resolução nº 000186 permite a transferência de agências ou filiais bancárias classificadas no item II, alíneas 'e' e 'f', da Resolução nº 141 de 23.3.70, para Brasília.
Qual é a relação entre a Resolução nº 000186 e a Resolução nº 108 de 4.2.69?
A Resolução nº 000186 estabelece que os investimentos decorrentes da instalação de agências ou filiais em Brasília não serão computados para o índice de imobilização bancária de que trata a Resolução nº 108 de 4.2.69, até 31.12.73.
Quais são as condições para a transferência de agências ou filiais bancárias para Brasília segundo a Resolução nº 000186?
Os pedidos de transferência de agências ou filiais bancárias para Brasília podem ser acolhidos desde que, a critério do Banco Central do Brasil, preencham condições mínimas que justifiquem o pedido.
Qual é a data da Resolução nº 000186?
A Resolução nº 000186 foi publicada em 20 de maio de 1971.

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