Revogada Norma
20/05/1971
#2620

Resolução Nº 187

Prorroga prazo para descontinuação do poder liberatório de cédulas antigas de cruzeiros.

                        RESOLUCAO N. 000187                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, com fundamento no Decreto-lei nº  1,
de 13 de novembro de 1965,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         Prorrogar  para  30  de junho de 1972 o  prazo  estabelecido
pelo  item III da Resolução nº 144, de 31 de março de 1970, para  que
as  cédulas antigas de 100, 50, 20 e 10 cruzeiros, carimbadas ou  não
pelo Banco Central, deixem de ter poder liberatório.                 

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              




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