Norma
15/06/1971
#141254

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Estabelece regras para aprovação de novos Limites de Operações e Limites Técnicos em incorporações e fusões de sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quando esta Circular entra em vigor?
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O que deve ser observado na revisão anual dos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) após uma incorporação ou fusão?
Os cálculos devem ser efetuados com base nos balanços individuais das Sociedades participantes da incorporação ou fusão, observando o disposto nos itens 2.1 e 2.2.
Como são determinados os novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) após uma incorporação ou fusão?
Os novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) serão iguais ou superiores à soma dos limites das Sociedades participantes da incorporação ou fusão vigente na data dessas operações.
O que acontece se o novo capital for inferior à soma dos capitais das Sociedades participantes da incorporação ou fusão?
Os novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) serão, no máximo, iguais à soma dos limites dessas Sociedades.
Qual é o procedimento para solicitar a aprovação dos novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT)?
O requerimento deve ser encaminhado por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que se manifestará sobre a solicitação e a encaminhará à SUSEP para aprovação, observando o disposto nos itens 2.1 e 2.2.
Quando os novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) podem começar a vigorar?
Os novos Limites podem vigorar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial ou da Portaria Ministerial que aprovar a incorporação ou fusão.
O que acontece com a emissão de apólices após a aprovação dos novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT)?
As sociedades incorporadas cessarão a emissão de apólices, que passará a ser feita exclusivamente pela sociedade incorporadora. No caso de fusão, apenas uma das sociedades poderá emitir apólices, ficando suspensa a emissão pelas demais sociedades.
O que é necessário para que Sociedades Seguradoras que realizarem incorporações ou fusões possam operar com novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT)?
As Sociedades Seguradoras devem requerer a aprovação dos novos Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) conforme previsto no Decreto nº 67.447, de 27-10-70.
Quais são as condições para que os Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) possam ser acrescidos após uma incorporação ou fusão?
Se o novo capital for igual ou superior à soma dos capitais das Sociedades participantes da incorporação ou fusão, os Limites de Operações (LO) e Limites Técnicos (LT) poderão ser acrescidos:a) até 10% se o novo capital não exceder 20% da soma dos capitais das Sociedades participantes;b) até 20% se o novo capital exceder 20% da soma dos capitais das Sociedades participantes.

Temas

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