Revogada Norma
28/07/1971
#142276

CIRCULAR SUSEP n.º 35

Altera a cobertura compreensiva da tarifa de seguros automóveis para excluir danos à pintura causados por atos danosos isolados de terceiros.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação da alínea 'g' do item 1.1 da Cláusula Padrão nº 01?
A nova redação da alínea 'g' é: 'Atos danosos praticados por terceiros excluídos os danos causados à pintura, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles enumerados na alínea 'a' da Cláusula III das Condições Gerais'.
Quando a Circular nº 035 entra em vigor?
A Circular nº 035 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem propôs a alteração mencionada na Circular nº 035?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício nº 09, de 31 de maio de 1971.
O que altera a Circular nº 035, de 16 de Julho de 1971?
A Circular nº 035, de 16 de Julho de 1971, altera a alínea 'g' do item 1.1 da Cláusula Padrão nº 01 – 'Cobertura nº 01 (Compreensiva)', da Tarifa de Seguros Automóveis.
Quem assinou a Circular nº 035?
A Circular nº 035 foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a data de publicação da Circular nº 035?
A Circular nº 035 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de julho de 1971.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 035?
A base legal para a emissão da Circular nº 035 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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