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Institui novo modelo de demonstrativo para cálculo dos índices de imobilizações dos bancos.
CIRCULAR N. 000163
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Com o objetivo de facilitar o trabalho de preenchimento do
demonstrativo para cálculo dos índices de imobilizações dos bancos e
preservar-lhe a uniformidade, em decorrência das recentes alterações
introduzidas no tratamento da matéria, juntamos o novo modelo
instituído em substituição ao anexado à Circular nº 144, de 15.9.70.
2. Tal demonstrativo, com destinação específica para a
Inspetoria de Bancos (ISBAN), deve ser encaminhado, trimestralmente,
em 2 (duas) vias, juntamente com o balancete ou balanço analítico a
ser levantado nas datas-bases de 31.3, 30.6, 30.9 e 31.12, dentro dos
20 (vinte) dias que se seguem à data dos respectivos levantamentos.
3. Doravante, os novos pedidos de autorizações, para cujo
exame dependa a avaliação desses índices, deverão ser instruídos, em
cada caso, com um exemplar do demonstrativo de que se trata,
preenchido com base em dados do mais recente balancete ou balanço.
Brasília-DF, 26 de agosto de 1971
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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