Revogada Norma
26/08/1971
#2275

Circular Nº 163

Institui novo modelo de demonstrativo para cálculo dos índices de imobilizações dos bancos.

                         CIRCULAR N. 000163                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Com  o objetivo de facilitar o trabalho de preenchimento  do
demonstrativo para cálculo dos índices de imobilizações dos bancos  e
preservar-lhe a uniformidade, em decorrência das recentes  alterações
introduzidas  no  tratamento  da  matéria,  juntamos  o  novo  modelo
instituído em substituição ao anexado à Circular nº 144, de 15.9.70. 

         2.  Tal  demonstrativo,  com destinação  específica  para  a
Inspetoria  de Bancos (ISBAN), deve ser encaminhado, trimestralmente,
em  2 (duas) vias, juntamente com o balancete ou balanço analítico  a
ser levantado nas datas-bases de 31.3, 30.6, 30.9 e 31.12, dentro dos
20 (vinte) dias que se seguem à data dos respectivos levantamentos.  

         3.  Doravante, os novos pedidos de autorizações,  para  cujo
exame dependa a avaliação desses índices, deverão ser instruídos,  em
cada  caso,  com  um  exemplar  do demonstrativo  de  que  se  trata,
preenchido com base em dados do mais recente balancete ou balanço.   

                             Brasília-DF, 26 de agosto de 1971       


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









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