Revogada Norma
04/11/1971
#2583

Resolução Nº 194

Define regras para contagem do tempo de serviço em programas sociais vinculados ao Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000194                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, apreciando proposição submetida pela
Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  tempo  de serviço dos participantes do Programa  de
Integração  Social  e dos beneficiários do Programa  de  Formação  do
Patrimônio  do  Servidor  Público será contado,  sem  interrupção,  a
partir da data em que o participante ou beneficiário tenha completado
dezoito  anos  de  idade, para os efeitos dos  arts.  26,  §  2º,  do
Regulamento  anexo à Resolução nº 174, de 25.2.71, e  16,  §  2º,  do
Regulamento  anexo  à Resolução nº 183, de 27.4.71,  ambas  do  Banco
Central do Brasil.                                                   

         II  - Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço prestado
anteriormente  aos  dezoito  anos de idade,  mediante  declaração  do
participante ou beneficiário sujeita a comprovação posterior.        

         III  -  O  critério estabelecido no item I  desta  Resolução
somente  será  aplicado  na implantação do  cadastro  geral  de  cada
Programa.                                                            

                             Brasília-DF, 4 de novembro de 1971      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

A partir de que idade o tempo de serviço dos participantes do PIS e PASEP será contado?
O tempo de serviço dos participantes do PIS e PASEP será contado a partir dos dezoito anos de idade.
O que estabelece a Resolução nº 000194 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000194 do Banco Central do Brasil estabelece que o tempo de serviço dos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e dos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) será contado a partir da data em que o participante ou beneficiário tenha completado dezoito anos de idade.
Qual é a função do Banco Central do Brasil na Resolução nº 000194?
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução em sessão realizada em 4 de novembro de 1971.
O tempo de serviço prestado antes dos dezoito anos de idade pode ser contado?
Sim, o tempo de serviço prestado antes dos dezoito anos de idade pode ser contado mediante declaração do participante ou beneficiário, sujeita a comprovação posterior.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 000194?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 000194 era Ernane Galvêas.
Qual é o critério estabelecido para a contagem do tempo de serviço na implantação do cadastro geral de cada Programa?
O critério estabelecido é que o tempo de serviço será contado a partir da data em que o participante ou beneficiário tenha completado dezoito anos de idade, conforme o item I da Resolução.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 000194?
A Resolução nº 000194 foi publicada em 4 de novembro de 1971.
Quem submeteu a proposição apreciada pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 000194?
A proposição foi submetida pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.

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