Norma
23/11/1971
#141707

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Aprova reformulação parcial do orçamento da SUSEP para o exercício de 1971 com crédito suplementar financiado por superávit financeiro.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a utilização do superávit financeiro da SUSEP?
A base legal é o art. 40, § 1º, item I, da Lei nº 4.320/64.
O que é a Resolução CNSP nº 006/71?
A Resolução CNSP nº 006/71 é um documento aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 16 de novembro de 1971, que aprova a reformulação parcial do Orçamento da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para o exercício de 1971.
Qual foi o valor do acréscimo especial aprovado na Resolução CNSP nº 006/71?
O acréscimo especial aprovado foi de Cr$ 2.977.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros).
Quais são as categorias econômicas especificadas para o crédito suplementar no orçamento da SUSEP?
As categorias econômicas especificadas são: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Serviços de Terceiros), Transferências Correntes (Salário Família), Despesas de Capital (Investimentos e Inversões Financeiras).
De onde vieram os recursos para o acréscimo especial aprovado na Resolução CNSP nº 006/71?
Os recursos vieram do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da SUSEP de 31 de dezembro de 1970.
Quais foram as despesas de capital incluídas no crédito suplementar?
As despesas de capital incluídas foram: Início de obras (Cr$ 1.500.000,00) e Aquisição de imóveis (Cr$ 1.140.000,00).
Qual foi o valor total do crédito suplementar aprovado?
O valor total do crédito suplementar aprovado foi de Cr$ 3.049.000,00.
Como foram atendidas as despesas com os créditos suplementares?
As despesas foram atendidas com a anulação de Cr$ 72.000,00 de gratificação de pessoal requisitado e com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 1970.

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