CIRCULAR N. 000168
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 14.12.71, com vistas aos estudos elaborados sobre tese
apresentada no VIII Congresso Nacional de Bancos, resolveu recomendar
a adoção do número de ordem CGC (Cadastro Geral de Contribuintes)
como código de dependências, para utilização, nos cheques, nas 3
(três) posições reservadas para caracterização das agências pela área
2 da faixa de magnetização de que trata o Regulamento anexo à
Circular nº 131, de 17.10.69.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1971
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor