Norma
15/12/1971
#141280

CIRCULAR SUSEP n.º 50

Aprova normas para cobertura de riscos de acidentes pessoais em treinos e competições automobilísticas.

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Perguntas e respostas

Quem aprovou as Normas para Cobertura dos Riscos de Acidentes Pessoais decorrentes de Treinos e Competições Automobilísticos?
As Normas foram aprovadas pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
Quais cláusulas devem ser incluídas nas apólices para a cobertura de riscos de acidentes pessoais em competições automobilísticas?
Devem ser incluídas cláusulas que declaram a cobertura de riscos decorrentes de competições e treinamentos em automóveis de qualquer categoria, e que a importância segurada por pessoa nas garantias de Morte e/ou Invalidez Permanente não poderá ultrapassar um limite específico. Caso esse limite seja ultrapassado, a indenização será reduzida proporcionalmente.
Quais disposições gerais se aplicam aos seguros de acidentes pessoais decorrentes de competições automobilísticas?
Aplicam-se as Cláusulas das Condições Gerais da Apólice de Acidentes Pessoais e as disposições da Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais (T.S.A.P.B.) não modificadas pelas Normas específicas da Circular nº 050.
Quais são as taxas aplicáveis para a cobertura de riscos de acidentes pessoais em competições automobilísticas?
As taxas variam conforme a classe do risco definida no artigo 4° da T.S.I.B.:Classe 1:
  • Morte: 1,7%
  • Invalidez Permanente: 1,7%
  • A.M.D.S.: 12,65%
  • D.H.: 140%
Classe 2:
  • Morte: 2,5%
  • Invalidez Permanente: 1,75%
  • A.M.D.S.: 12,65%
  • D.H.: 150%
Quais são as garantias seguráveis segundo a Circular nº 050?
São seguráveis as garantias previstas na T.S.A.P.B., exceto a de Diárias de Incapacidade Temporária (D.I.T).
O que é a Circular nº 050, de 03 de dezembro de 1971?
A Circular nº 050, de 03 de dezembro de 1971, aprova Normas para Cobertura dos Riscos de Acidentes Pessoais decorrentes de Treinos e Competições Automobilísticos, emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o prazo do seguro e como deve ser feito o pagamento do prêmio?
As taxas aplicam-se aos seguros contratados pelo período de 1 (um) ano. Para seguros contratados por período inferior a 1 (um) ano, os prêmios devem ser cobrados de uma só vez, conforme a Tabela de Prazo Curto. Nos casos de fracionamento do pagamento do prêmio, aplicam-se as disposições vigentes.

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