Revogada Norma
11/01/1972
#141867

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Aprova enquadramento tarifário para caminhão espargidor de asfalto no ramo automóveis.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e emitir resoluções relacionadas ao setor de seguros, conforme as disposições legais e regulamentares vigentes.
Quando a Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 entrou em vigor?
A Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é um Caminhão Espargidor de Asfalto?
Um Caminhão Espargidor de Asfalto é um veículo utilizado para espalhar asfalto em obras de pavimentação, sendo considerado um equipamento especializado no ramo de construção de estradas.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972?
A base legal para a emissão da Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e emitir resoluções relacionadas ao setor de seguros privados, conforme as disposições legais e regulamentares.
O que é a Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972?
A Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento tarifário de Caminhão Espargidor de Asfalto na categoria 81 da Tarifa de Seguros Automóveis.
Quando a Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972, entrou em vigor?
A Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a categoria tarifária do Caminhão Espargidor de Asfalto?
O Caminhão Espargidor de Asfalto é enquadrado na categoria 81 da Tarifa de Seguros Automóveis.
O que é a Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972?
A Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento tarifário de Caminhão Espargidor de Asfalto na categoria 81 da Tarifa de Seguros Automóveis.
Qual processo da SUSEP é mencionado na Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972?
O processo mencionado na Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 é o SUSEP-21.933/71.
Qual foi a proposta do Instituto de Resseguros do Brasil mencionada na Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972?
A proposta do Instituto de Resseguros do Brasil, mencionada na Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972, foi feita através do ofício At/21, de 25 de outubro de 1971.
Qual é a categoria tarifária do Caminhão Espargidor de Asfalto?
O Caminhão Espargidor de Asfalto é enquadrado na categoria 81 da Tarifa de Seguros Automóveis.
Quem propôs o enquadramento tarifário do Caminhão Espargidor de Asfalto?
O enquadramento tarifário do Caminhão Espargidor de Asfalto foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício At/21, de 25 de outubro de 1971.
Como o equipamento Espargidor é considerado para efeito de taxação?
Para efeito de taxação, o equipamento Espargidor é considerado como um acessório do caminhão.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972?
A base legal para a emissão da Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 foi o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais disposições foram revogadas pela Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972?
A Circular N° 02 de 4 de Janeiro de 1972 revogou todas as disposições em contrário existentes até então.
Como o equipamento Espargidor é considerado para efeito de taxação?
Para efeito de taxação, o equipamento Espargidor é considerado como um acessório do caminhão.
O que é um Caminhão Espargidor de Asfalto?
Um Caminhão Espargidor de Asfalto é um veículo utilizado para espalhar asfalto em superfícies, geralmente em obras de pavimentação de estradas.
Quais disposições foram revogadas pela Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972?
A Circular n° 02, de 4 de Janeiro de 1972, revogou todas as disposições em contrário.

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