Norma
17/02/1972
#142578

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Dispensa autorização para uso de formulários únicos em seguros padronizados e altera questionários de propostas únicas.

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Perguntas e respostas

O que as Sociedades Seguradoras estão dispensadas de fazer segundo a Circular nº 18?
As Sociedades Seguradoras estão dispensadas de requerer autorização para adotar o sistema de formulários únicos nos ramos padronizados em que já tenham obtido autorização para operar.
Quem assinou a Circular nº 18, de 7 de fevereiro de 1972?
A Circular foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular nº 18 entra em vigor?
A Circular nº 18 entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Circular nº 18, de 7 de fevereiro de 1972?
A Circular nº 18, de 7 de fevereiro de 1972, altera disposições da Portaria DNSPC nº 39/66.
Quais questionários devem ser alterados conforme a Circular nº 18?
Devem ser alterados os questionários anexados às Propostas Únicas dos Seguros de Acidentes Pessoais, Individual e Coletivo, de Riscos Aeronáuticos e de Automóveis.
Qual é o objetivo da Circular nº 18, de 7 de fevereiro de 1972?
O objetivo é simplificar a rotina administrativa para melhorar o rendimento dos serviços das Sociedades Seguradoras.
O que as Sociedades Seguradoras devem fazer ao adotar o sistema de formulários únicos?
Elas devem enviar uma comunicação à SUSEP indicando a data de adoção do sistema, que deve abranger todos os órgãos emissores, acompanhada dos impressos definitivos, em triplicata, das Apólice e Proposta Únicas.

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