Revogada Norma
23/02/1972
#1927

Circular Nº 173

Determina que instituições financeiras publiquem mensalmente as taxas máximas anuais de financiamento utilizadas.

                         CIRCULAR N. 000173                          
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Aos  Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento e  às  Sociedades  de
Crédito, Financiamento e Investimento                                

         Comunicamos  que,  consoante decisão do  Conselho  Monetário
Nacional,  de 2.2.1972, publicidade sobre as taxas máximas utilizadas
em  todas as modalidades de financiamento - qualquer que seja a forma
pela  qual foram os recursos captados - deverá ser feita mensalmente,
doravante,  remetendo-se  exemplares dessa  publicidade  aos  setores
próprios  do  Banco  Central  do  Brasil  (Inspetoria  de  Bancos  ou
Inspetoria de Mercado de Capitais).                                  

         Esclarecemos  também  que  a publicidade  de  que  se  trata
deverá  evidenciar as efetivas taxas máximas anuais utilizadas  pelas
instituições financeiras.                                            

                             Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1972    


Francisco De Boni Neto       Luiz de Carvalho e Mello Filho          
Diretor                      Diretor                                 




Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras são mencionadas na circular?
São mencionados os Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
A quem devem ser remetidos os exemplares da publicidade das taxas máximas?
Os exemplares devem ser remetidos aos setores próprios do Banco Central do Brasil, especificamente à Inspetoria de Bancos ou à Inspetoria de Mercado de Capitais.
Qual é a data da circular?
A circular é datada de 23 de fevereiro de 1972.
O que deve ser evidenciado na publicidade das taxas máximas?
A publicidade deve evidenciar as efetivas taxas máximas anuais utilizadas pelas instituições financeiras.
Qual foi a decisão do Conselho Monetário Nacional comunicada na circular?
A decisão foi que a publicidade sobre as taxas máximas utilizadas em todas as modalidades de financiamento deve ser feita mensalmente.