Norma
10/03/1972
#142174

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Aprova tarifa para seguro de fidelidade nominativa com regras sobre propostas, pagamento, taxas e cancelamento.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo de vigência das apólices do Seguro de Fidelidade Nominativa?
As taxas aplicam-se aos seguros contratados pelo prazo de um ano, não sendo permitida a emissão de apólices plurianuais. Para seguros contratados por prazo inferior a um ano, aplicam-se percentagens específicas conforme tabela de prazo curto.
Quais são as classes de empregados e suas respectivas taxas no Seguro de Fidelidade Nominativa?
As classes de empregados e suas respectivas taxas são:
  • Classe 1: Empregados sem salário fixo responsáveis por diversas funções, taxa de 3%.
  • Classe 2: Empregados com salário fixo responsáveis por diversas funções, taxa de 2,5%.
  • Classe 3: Empregados em serviços internos com acesso a dinheiro e bens, sob controle de terceiro, taxa de 2%.
  • Classe 4: Empregados sem acesso a dinheiro e bens, exceto bens de produção, taxa de 1,5%.
Como são resolvidos os casos omissos na Tarifa de Seguro de Fidelidade Nominativa?
Os casos omissos na Tarifa de Seguro de Fidelidade Nominativa serão resolvidos pela SUSEP.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na Circular nº 20?
A SUSEP é responsável por aprovar tarifas e regulamentar seguros, como o Seguro de Fidelidade Nominativa, conforme disposto no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é o Seguro de Fidelidade Nominativa?
O Seguro de Fidelidade Nominativa é um tipo de seguro que cobre riscos relacionados à desonestidade de empregados, contratados sob a forma nominativa, conforme as Condições Gerais de Apólice de Seguro de Fidelidade aprovadas pela SUSEP.
Qual é a comissão máxima que pode ser concedida a corretores habilitados?
As seguradoras podem conceder a corretores habilitados uma comissão limitada ao máximo de 15%.
O que é a Circular nº 20, de 17 de fevereiro de 1972?
A Circular nº 20, de 17 de fevereiro de 1972, aprova a Tarifa para Seguro de Fidelidade Nominativa, conforme as Condições Gerais de Apólice de Seguro de Fidelidade aprovadas pela Circular nº 23, de 24 de junho de 1968.
Quais são os requisitos para propostas, apólices e endossos no Seguro de Fidelidade Nominativa?
As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira precisa e clara, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos. As apólices são emitidas com base nos elementos fornecidos pelo segurado e podem ser alteradas mediante endosso, conforme necessário.
Como deve ser feito o pagamento do prêmio do Seguro de Fidelidade Nominativa?
O pagamento do prêmio, impostos e demais despesas do seguro deve ser feito à vista, sem desconto, contra a entrega da apólice. Prêmios anuais iguais ou superiores a quatro vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente podem ser fracionados em até quatro prestações mensais e sucessivas, com adicionais de 2,2%, 4,4% e 6,6% sobre as parcelas subsequentes.
Quais são as taxas mínimas e obrigatórias para o Seguro de Fidelidade Nominativa?
As taxas previstas na Tarifa são mínimas e obrigatórias, e não é permitida a concessão de descontos, bônus, comissões ou qualquer outra vantagem ao segurado, direta ou indiretamente, sob pena de infração de tarifa.
O que acontece se o prêmio do seguro não for pago no prazo estipulado?
O contrato de seguro será cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação, interpelação ou protesto, caso o prêmio não seja pago no prazo estipulado na apólice.

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